quarta-feira, 14 de julho de 2010

Procuradoria Regional Eleitoral impugna 28 candidaturas no Rio Grande do Sul



Ausência de quitação eleitoral e rejeição de contas de gestores públicos estão entre as principais causas de inelegibilidade identificadas pelo Ministério Público
Vinte e oito candidatos às eleições deste ano tiveram suas candidaturas impugnadas (contestadas) pela Procuradoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (PRE-RS). Nos últimos cinco dias, procuradores e servidores da instituição analisaram os 926 nomes da lista divulgada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em 8 de julho.
Todos foram examinados com base na Lei das Inelegibilidades (LC 64/90), alterada recentemente pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/10), e em informações obtidas de fontes como o o TRE-RS, o Tribunal de Justiça gaúcho, o Tribunal de Contas do Estado, os Tribunais Regionais Federais da 1ª e da 4ª Regiões, o Tribunal de Contas da União e conselhos regionais profissionais.
"Nesse momento, foi dada prioridade à análise das prestações de contas rejeitadas; das condenações criminais, por improbidade administrativa e por ilícitos eleitorais e, ainda, por irregularidades em prestações de contas eleitorais", explica o procurador regional eleitoral Carlos Augusto da Silva Cazarré. "Outros casos, como ausência de desincompatibilização, filiação partidária e ausência de quitação eleitoral por não pagamento de multas, serão tratados quando forem emitidos os pareceres durante a análise de cada um dos 926 pedidos de registro de candidatura", informa.
Entenda o trâmite processual – Em 8 de julho, o TRE-RS divulgou a lista oficial dos 926 pedidos de registro de candidatura protocolados por partidos e coligações para as eleições deste ano. A partir desta data, Ministério Público, candidatos, partidos políticos e coligações tiveram cinco dias para impugnar (contestar) tais pedidos. No caso dos pedidos de candidatos escolhidos em convenções que não tiveram registros solicitados por seus partidos, o prazo para contestações vai até sábado, 17 de julho.
A eventual ação de impugnação de uma candidatura será anexada a seu pedido de registro para que ambos sejam julgados em conjunto pelo Tribunal, a quem cabe deferir ou indeferir o pedido. Antes do julgamento, no entanto, todos os 926 pedidos serão enviados à PRE-RS para que os procuradores emitam um parecer, que também será analisado pelo TRE.
O Tribunal tem até 5 de agosto para realizar os julgamentos e publicar seus acórdãos. O candidato que tiver o registro indeferido pelo tribunal pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, enquanto aguarda o novo julgamento, continuar a campanha. Para o TSE, o prazo para julgar os recursos vai até 19 de agosto.
Atendimento à imprensa - O procurador regional eleitoral atenderá à imprensa nesta quarta-feira, às 11h, na auditório da Procuradoria Regional da República da 4ª Região (Rua Sete de Setembro, 1133 - Centro - Porto Alegre).

  • Confira a lista das candidaturas impugnadas pela Procuradoria Regional Eleitoral:

Ausência de quitação eleitoral
 1.  André Bittencourt
 2.  Antonio Carlos Machado
 3.  Flavio Luiz Silva de Souza
 4.  Jeovane Weber Contreira
 5.  João Eduardo Quevedo Reymunde
 6.  Jorge Luiz Drumm
 7.  Jorge Romeu Fonseca da Silva
 8.  José Oseas da Costa
 9.  Luiz Filipe Vieira Correa de Oliveira
10. Mauro Pereira
11. Ricardo Guimarães Moura
12. Vera Beatriz Soares
13. Vilson Fernando Xavier

Rejeição de contas de gestores públicos
 1. Claudio Jose de Souza Sebenelo (TCU)
 2. Daniel Luiz Bordignon (TCU)
 3. Luiz Carlos  dos Santos Olympio Mello (TCU)
 4. José Francisco Ferreira da Luz (TCE)
 5. Luiz Carlos Tramontini (TCE)
 6. Luiz Carlos Repiso Riela (Câmara de Veradores)

Abuso do poder econômico com sentença de inelegibilidade
 1. Adroaldo Loureiro
 2. Aloisio Talso Classmann
 3. Gerson Burmann
 4. Giovani Cherini
 5. Darci Pompeo de Mattos

Condenação por improbidade administrativa
 1. Reinaldo Antônio Nicola
 2. Sérgio Ivan Moraes (trânsito em julgado)

Condenação criminal em decisão colegiada
 1. Adão Moacir Gegler

Demissão do serviço público
 1. Simone Janson Nejar


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