Ausência de quitação eleitoral e rejeição de contas de
gestores públicos estão entre as principais causas de inelegibilidade
identificadas pelo Ministério Público
Vinte e oito candidatos às eleições deste ano tiveram
suas candidaturas impugnadas (contestadas) pela Procuradoria Regional
Eleitoral do Rio Grande do Sul (PRE-RS). Nos últimos cinco dias,
procuradores e servidores da instituição analisaram os 926 nomes da
lista divulgada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em 8 de julho.
Todos foram examinados com base na Lei das Inelegibilidades (LC
64/90), alterada recentemente pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/10), e em
informações obtidas de fontes como o o TRE-RS, o Tribunal de Justiça
gaúcho, o Tribunal de Contas do Estado, os Tribunais Regionais Federais
da 1ª e da 4ª Regiões, o Tribunal de Contas da União e conselhos
regionais profissionais.
"Nesse momento, foi dada prioridade à
análise das prestações de contas rejeitadas; das condenações criminais,
por improbidade administrativa e por ilícitos eleitorais e, ainda, por
irregularidades em prestações de contas eleitorais", explica o
procurador regional eleitoral Carlos Augusto da Silva Cazarré. "Outros
casos, como ausência de desincompatibilização, filiação partidária e
ausência de quitação eleitoral por não pagamento de multas, serão
tratados quando forem emitidos os pareceres durante a análise de cada um
dos 926 pedidos de registro de candidatura", informa.
Entenda
o trâmite processual – Em 8 de julho, o TRE-RS divulgou a
lista oficial dos 926 pedidos de registro de candidatura protocolados
por partidos e coligações para as eleições deste ano. A partir desta
data, Ministério Público, candidatos, partidos políticos e coligações
tiveram cinco dias para impugnar (contestar) tais pedidos. No caso dos
pedidos de candidatos escolhidos em convenções que não tiveram
registros solicitados por seus partidos, o prazo para contestações vai
até sábado, 17 de julho.
A eventual ação de impugnação de uma
candidatura será anexada a seu pedido de registro para que ambos sejam
julgados em conjunto pelo Tribunal, a quem cabe deferir ou indeferir o
pedido. Antes do julgamento, no entanto, todos os 926 pedidos serão
enviados à PRE-RS para que os procuradores emitam um parecer, que
também será analisado pelo TRE.
O Tribunal tem até 5 de agosto
para realizar os julgamentos e publicar seus acórdãos. O candidato que
tiver o registro indeferido pelo tribunal pode recorrer ao Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) e, enquanto aguarda o novo julgamento,
continuar a campanha. Para o TSE, o prazo para julgar os recursos vai
até 19 de agosto.
Atendimento à imprensa - O
procurador regional eleitoral atenderá à imprensa nesta quarta-feira, às
11h, na auditório da Procuradoria Regional da República da 4ª Região
(Rua Sete de Setembro, 1133 - Centro - Porto Alegre).
- Confira a lista das candidaturas impugnadas pela Procuradoria Regional Eleitoral:
Ausência de quitação eleitoral |
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1. André Bittencourt |
2. Antonio Carlos Machado |
3. Flavio Luiz Silva de Souza |
4. Jeovane Weber Contreira |
5. João Eduardo Quevedo Reymunde |
6. Jorge Luiz Drumm |
7. Jorge Romeu Fonseca da Silva |
8. José Oseas da Costa |
9. Luiz Filipe Vieira Correa de Oliveira |
10. Mauro Pereira |
11. Ricardo Guimarães Moura |
12. Vera Beatriz Soares |
13. Vilson Fernando Xavier |
Rejeição de contas de gestores públicos |
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1. Claudio Jose de Souza Sebenelo (TCU) |
2. Daniel Luiz Bordignon (TCU) |
3. Luiz Carlos dos Santos Olympio Mello (TCU) |
4. José Francisco Ferreira da Luz (TCE) |
5. Luiz Carlos Tramontini (TCE) |
6. Luiz Carlos Repiso Riela (Câmara de Veradores) |
Abuso do poder econômico com sentença de inelegibilidade |
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1. Adroaldo Loureiro |
2. Aloisio Talso Classmann |
3. Gerson Burmann |
4. Giovani Cherini |
5. Darci Pompeo de Mattos |
Condenação por improbidade administrativa |
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1. Reinaldo Antônio Nicola |
2. Sérgio Ivan Moraes (trânsito em julgado) |
Condenação criminal em decisão colegiada |
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1. Adão Moacir Gegler |
Demissão do serviço público |
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1. Simone Janson Nejar |
Assessoria de Comunicação
Procuradoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul
(51) 3216-2016, 3216-2015 ou 9701-0914
Twitter: http://twitter.com/mpf_prr4
YouTube: www.youtube.com/tvmpf
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