Do blog CONTEXTOLIVRE
O
Brasil, hoje, deveria estar comemorando. Mas a notícia, não está tendo o
destaque merecido. É a decisão da Organização Mundial do Trabalho de
abolir qualquer discriminação legal sobre os empregados e empregadas
domésticas. Em termos práticos, isso quer dizer que, a partir da
ratificação do tratado, os trabalhadores e trabalhadoras domésticas
passam a ter direito ao FGTS, adicional por noturno, jornada de trabalho
regulamentadas e outras proteções que não abrangem, atualmente,
cozinheiras/os, babás, faxineiras e motoristas particulares, contratados
por pessoa física.
Essa é ainda
uma chaga que carregamos de séculos passados, quando os serviços
domésticos eram feitos pelos “criados”, uma expressão que vem da entrega
de crianças pobres para famílias capazes de sustentá-los em troca
daquelas “obrigações”. Isso, no Brasil, ainda foi agravado pelas raízes
escravistas de nosso passado.
Para
que se tenha ideia da importância desta decisão, basta considerar que o
emprego doméstico representava, em 2009, a fonte de renda de cerca de
7,2 milhões de trabalhadores e trabalhadoras, ou 7,8% do total de
pessoal ocupado no país.
Em
relação ao mercado de trabalho feminino, os números são mais
impressionantes: nada menos que 17% das mulheres que trabalham tem um
emprego doméstico. Delas, dois terços são mulheres negras.
E
mesmo com a lei formalizando a igualdade da trabalhadora doméstica com
os demais trabalhadores, teremos um longo caminho a percorrer para
regularizar a vida profissional destas pessoas. Em 2009, as
trabalhadoras domésticas apresentaram índice de formalização do trabalho
de apenas 26,3%, o que significa que, do contingente de 6,7 milhões de
ocupadas nesta profissão, somente 1,7 milhão possuía alguma garantia de
usufruto de seus direitos. Mesmo somando as que contribuem na condição
de autômomas, este indice não chega a um terço do total.
Não
vai bastar sermos rápidos na ratificação deste tratado. O plano Brasil
sem Miséria da presidenta Dilma precisa, além as ações assistenciais e
educacionais, fazer com que os Ministérios da Previdência e do Trabalho
façam um esforço de simplificar a regularização destes trabalhadores
para poder, ao mesmo tempo, exigir o cumprimento da lei.
Lei que, finalmente, trata a todos como iguais.
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