quinta-feira, 22 de março de 2012

Juremir Machado: Nós, os revanchistas

<br /><b>Crédito: </b> ARTE JOÃO LUIS XAVIER

Crédito: ARTE JOÃO LUIS XAVIER

Questões complexas exigem tratamento complexo, não? Parece simples, mas não é assim que acontece. Tem gente que acha melhor simplificar o complexo por entender que este é muito complicado. Eu, imbecil permanente que sou, costumo ter, em certos temas, as mesmas posições de organismos nacionais e internacionais despreparados como a OEA, a OAB e a ONU. Se eu fosse inteligente e bem preparado, jamais pensaria em assunto algum como essas instituições levianas e protetoras de terroristas e guerrilheiros urbanos. Depois que um grupo de procuradores do Ministério Público Federal pediu abertura de processo contra o "Major Curió", agente da repressão na Guerrilha do Araguaia, eu aplaudi essa possibilidade de superação da Lei da Anistia, mecanismo pelo qual a ditadura militar brasileira "perdoou" os seus opositores já punidos (prisão, tortura, exílio, mutilações e cassações) e protegeu-se contra qualquer punição futura.

Os procuradores exploram uma brecha chamada crimes continuados, aqueles que, como os sequestros, não tendo tido um desfecho (libertação do sequestrado ou descoberta do corpo da vítima), permanecem passíveis de punição. O STF concedeu extradição de repressor com base nessa interpretação. Os organismos internacionais não reconhecem a legitimidade da Lei da Anistia brasileira. A ONU, ao tomar conhecimento da representação dos procuradores brasileiros contra Curió, manifestou-se considerando essa ação como "um primeiro passo crucial na luta contra a impunidade que rodeia o período do regime militar no Brasil". Mais: "Estamos esperançosos de que o Judiciário brasileiro vai defender os direitos fundamentais das vítimas à verdade e à justiça, permitindo que esse processo muito importante vá para a frente". Como é despreparada essa ONU! A Justiça do Pará rejeitou a denúncia. Curió declarou-se feliz. Outro despreparado, o presidente da Academia Brasileira de Direito Constitucional, Flávio Pansieri, disse que a "simples leitura da Constituição e da lei deixa claro que os crimes cometidos por militares não foram anistiados".

Ainda mais despreparada, a OAB sustenta que "as Nações Unidas e o Tribunal Penal Internacional entendem que os crimes contra a humanidade cometidos por autoridades estatais não podem ser anistiados por leis nacionais". De quebra, pede que o STF dê o seu pitaco sobre a aplicação da Lei de Anistia a crimes continuados, pois, explica, "em regra, esses crimes só admitem a contagem de prescrição a partir de sua consumação - em face de sua natureza permanente". O procurador gaúcho Ivan Marx salienta que essa interpretação vale para os "dois lados". Se há algum sequestro praticado pelos opositores da ditadura ainda pendente, caberia denúncia, julgamento e punição.

Marx aproveitou para derrubar outra falácia, a de que o Brasil teria adotado a mesma estratégia da África do Sul. Nada disso. Lá, a anistia foi concedida a quem reconheceu seus crimes e se arrependeu. Não se passou a borracha sem citar nomes. Estou mal-acompanhado. Um grupo de juízes lançou manifesto pela Comissão da Verdade. Só gente e instituições despreparadas e revanchistas. Uau!

Juremir Machado no Correio do Povo

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