Do sitio 14nucleo-cpers
A maior prova de que o Ministro Aloizio Mercadante agiu corretamente ao anunciar o reajuste do piso salarial do magistério - seguindo a tradição do MEC, dos dois últimos anos, de induzir estados e municípios a cumprirem a norma federal –, foi verificada hoje (6 de março) pela decisão da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que ordenou o Governador Tarso Genro a cumprir a Lei 11.738, inclusive com o pagamento dos débitos retroativos a que a categoria tem direito.



Para que possa entender melhor essa situação, convidamos o Governador Tarso Genro a participar, sob uma ótica republicana e não apenas bairrista, do debate que a Câmara dos Deputados promoverá em torno do projeto de lei que visa alterar a atualização monetária do piso. Isso, talvez, possa demovê-lo das tratativas para mais uma litigância de má-fé contra a Lei do Piso (referente ao artigo que trata do reajuste), a qual visa criar insegurança jurídica em estados e municípios que têm cumprido ou estão em vias de cumprir a Lei. Na qualidade de jurista que é, o Sr. Tarso Genro sabe muito bem o que isso representa, e a CNTE já emitiu moção de repúdio recentemente a ele, Governador, em razão dessa atitude.
Sobre a consulta que o MP/RS fez à Procuradoria Geral da República, questionando o reajuste do piso, clara está a intenção do Governador de colocar a norma, mais uma vez, sub judice, e, assim, postergar sua aplicação imediata e integral, conforme ordenou o STF e a justiça gaúcha. Todavia, a CNTE já se adiantou a esta manobra e solicitou audiência com o PGR, Roberto Gurgel, a fim não só de esclarecê-lo sobre os critérios de correção da Lei 11.738, mas também para cobrá-lo a adoção de medidas que garantam a correta e imediata atualização do piso, estimado pela CNTE, para 2012, em R$ 1.937,26. (CNTE, 06/03/12)
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