Do blog do Barone
Stella Croesy Caribe
A recente decisão da Amazon de apagar determinado conteúdo do kindle sem informar seus clientes traz à tona um temos comum a quem vê na internet e no mundo digital um mecanismo democrático e de liberdade de expressão. George Orwell, no livro “1984”, traça um panorama sombrio de uma sociedade baseada no controle. Em um futuro por ele imaginado, censores do governo apagavam quaisquer traços de artigos que fossem constrangedores para o Grande Irmão, colocando-os em um incinerador chamado "buraco da memória". Foi exatamente o que fez a Amazon com 1984 e outro livro de Orwell, "A Revolução dos Bichos".
“Mais emblemático, impossível. Impossível.”, diz meu amigo Luiz Felipe Vasques no excelente O Mal Humorado. Eu concordo.
A Amazon garantiu que os livros foram adicionados à loja Kindle pela MobileReference, uma empresa que não detinha os direitos autorais das obras, utilizando uma função "self-service" e que, ao serem notificados pelos detentores dos direitos, removeram as cópias ilegais dos sistemas e dos aparelhos dos consumidores, reembolsando-os.
A explicação parece lógica, mas suscita uma questão interessante: a Amazon tem o direito, a autoridade, ou mesmo a capacidade de deletar algo que alguém já havia comprado? Qual o limite para este controle exercido por uma empresa sobre um aparelho particular que utiliza a rede para fazer circular obras literárias?
Não é a primeira vez que a Amazon “tropeça” na manipulação de conteúdo adquirido por seus clientes. Em abril, "um erro de catalogação embaraçoso e grosseiro" havia levado milhares de livros em seu site a perder sua classificação no ranking de vendas, o que os tornou mais difíceis de ser encontrar em buscas. Ocorre que o problema parecia ter tido efeito desproporcional sobre livros com temas homossexuais, o que gerou protestos quanto a uma possível censura por parte da empresa.
As explicações da Amazon não convenceram a todos. Daniel Mendelsohn, escritor cujas memórias, “ The Elusive Embrace”, estavam entre as obras “desaparecidas” questionou, em entrevista ao New York Times: "Há erros e erros. Em algum ponto do processo, que eu não compreendo por não ser um gênio da computação, as palavras 'gay' e 'lésbica' foram classificadas como se fossem pornografia. E eu me pergunto se gostaria que alguém considerasse meu livro como pornográfico, e a resposta é não".
O controle do conteúdo do que circula pelo meio virtual é um pavor que permeia meus sonhos mais obscuros. E ele é possível. Basta lembrar o que ocorreu recentemente no Irã, quando o regime desenvolveu, com o auxilio de empresas de telecomunicação européias, um dos mais sofisticados mecanismos de controle e censura para a internet, que permite ao governo examinar o conteúdo de comunicações individuais online em escala maciça. Uma monitoração de conteúdo que vai muito além do simples bloqueio de acesso a sites ou do corte de conexões.
Reportagem publicada recentemente no Wall Street Journal cita especialistas segundo os quais o governo iraniano adquiriu a capacidade não apenas de bloquear as comunicações, mas, também, monitorá-las a ponto de colher informações individuais dos usuários, além de alterá-las em uma guerra de contra-informação. Ou seja, o controle sobre a rede e sobre os mecanismos que provém dela é uma realidade.
Meu amigo Luiz Felipe revela em seu blog um temor que é também o meu. Diz ele: “Recebi, com entusiasmo até, a notícia de que na Califórnia, por decreto do Governator, todo o sistema público de ensino iria adotar uma forma semelhante ao kindle como livro didático. A idéia é: assim que confirmadas fossem novas descobertas, a disponibilização in promptu aos alunos. Achei isso muito legal, mesmo. Mas comecei a divagar, pelas obscuras ruelas mal-iluminadas dos meus achismos, de que um belo dia os alunos poderiam ligar seu kindle e ‘plim’: ‘A Terra tem 6.000 anos de idade. Tenha um bom dia, cidadão’.”
João Carlos Caribe, que coordena o coletivo Ciberativismo, complementa: “Imagine agora que os governos resolvam criar dispositivos de vigilância típicos da obra 1984 de George Orwell, basta que ele intercepte esta nova artéria da sociedade, a Internet, mas ainda bem que a Internet é um mundo de pontas, e os controles só se dão nas pontas, e rapidamente são entendidos como defeitos e rapidamente são roteados. Mas este controle nas pontas é possível”.
O outro lado da net
Não resta dúvida de que a expansão maciça das comunicações por meio da internet constitui uma importante revolução nas relações sociais. Trata-se, também, de uma importante ferramenta política. Se por um lado as possibilidades que a internet oferece têm permitido a organização social com propósitos importantes, também possibilitam um aspecto obscuro ao converter-se em instrumentos de vigilância e repressão.
Assim como o Irã tem desenvolvido mecanismos para controlar o livre fluxo de informação na rede, muitos outros países também têm investido nesta questão. A China, por exemplo, possui um sofisticado sistema de vigilância e censura na internet conhecido como “A grande muralha de fogo da China”. Todos os computadores vendidos no país após 1º de julho incluem um software chamado “ Green Dam”, que dará ao governo ainda mais controle sobre os usuários da rede.
Na Malásia, denúncias dão conta de que o governo implementou um filtro similar ao “Green Dam” para vigiar blogs e sites de seus cidadãos. O governo alega que o mecanismo será utilizado para bloquear sites de pornografia. No entanto, a oposição garante que o objetivo é controlar a dissidência política.
No Iraque, após a onda de liberação nas comunicações pós-queda de Saddan Hussein, as portas da internet começam a se fechar novamente. Medidas do governo têm sido adotadas para bloquear sites considerados prejudiciais ao público e cibercafés precisam ser registrados junto às autoridades. O governo, que vinha trabalhando discretamente nas novas leis de censura, diz que as proibições são necessárias porque o material atualmente disponível no país tem o efeito de encorajar a violência sectária, em meio a uma democracia ainda frágil, e pode perverter as mentes dos jovens. Em julho, um comitê do governo recomendou que fosse acelerada a redação de uma lei que permite vigilância oficial da internet e processo contra quem viole as normas oficiais. Entre os sites proibidos, de acordo com o relatório do comitê, estariam aqueles com temas como "drogas, terrorismo, jogos de azar, declarações negativas sobre o islamismo e pornografia".
Controle
No artigo “ Ameaça à Liberdade de expressão dos usuários de Internet no Brasil”, que Caribé assina com Ana Paula Gravina, há uma definição muito clara de privacidade, liberdade de expressão e direitos civis e dos limites que o poder constituído deve observar no controle a estes direitos básicos.
“Liberdade de expressão é o direito de manifestar opiniões livremente. É um conceito basilar nas democracias modernas nas quais a censura não tem respaldo moral. O discurso livre é também apoiado pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, especificamente no seu artigo 19, e pelo artigo 10 da Convenção Européia dos Direitos Humanos, embora esse direito não seja exercido em vários países e, em geral, não seja ilimitado.
Os governos podem, sob a égide das Organização das Nações Unidas e dos países que dela fazem parte, limitar formas particulares de expressão, tais como aquelas que promovam o incitamento ao ódio racial, nacional ou religioso ou ainda o apelo à violência contra um indivíduo ou uma comunidade (o que coloca em contradição de legitimidade o próprio conceito desta, visto que não existe liberdade sem a plenitude das livres idéias; o direito mais básico de um ser humano é o de gostar ou não de algo em específico, e algo tão instintivo não pode ser sequer oprimido pelo estado anti-natural de coisas; a censura parcial e a censura plena são partes de um mesmo todo; duas faces de uma mesma moeda neuropressoróide - facto).
Segundo a legislação internacional, as limitações ao discurso livre devem atender a três condições: ser baseadas na Lei, perseguir um objetivo reconhecido como legítimo e ser necessárias à realização desse objetivo.
Dentre os objetivos considerados legítimos está a proteção dos direitos e da integridade moral de outros (proteção contra a difamação, calúnia ou injúria); a proteção da ordem pública, da segurança nacional, da saúde e do bem comum.”
No Brasil
A decisão do desembargador Dácio Vieira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, de suspender a veiculação dos arquivos de áudio relacionados à Operação Faktor no portal do jornal O Estado de S.Paulo é exemplo de como as oligarquias também podem ingerir na rede. Trata-se de censura. Ponto. Proibiu-se um site de manter no ar o áudio das negociatas da família Sarney, amplamente divulgadas em todos os principais veículos de comunicação do país.
O professor da Universidade do Texas e diretor do Knight Center para o Jornalismo nas Américas, Rosental Calmon Alves, disse que a censura ao Estadão é o "retrocesso em uma democracia em construção". Para Alves, especialista em liberdade de expressão na América Latina, a ação é uma amostra de que parte do Judiciário vive no passado. "Está difícil das autoridades judiciais brasileiras entenderem, tanto que algumas vezes caíram no ridículo de tentar bloquear o YouTube, o que acaba virando piada".
Em entrevista ao jornal paulista, destacou que a a internet possui uma arquitetura feita para contornar a censura e alertou: “Os chineses têm aperfeiçoado a tecnologia da censura, mas essa é uma guerra que nunca acaba. Eles criam a censura, e as pessoas criam jeitos de burlá-la. A ideia de censurar os áudios no site do Estadão não vai impedir que as pessoas saibam ou recebam os áudios através de outros meios, outros servidores em outros países, o que torna inócua a decisão judicial”.
Outro aspecto que remete a tentativa de controlar o que vai pela rede se deu recentemente, com a aprovação pela Câmara Federal das regras da propaganda política na internet. Na avaliação de profissionais de comunicação e estudiosos das campanhas eleitorais elas se aproximam da censura e estão longe da realidade da rede mundial de computadores. Embora permita a criação de sites e blogs em defesa de candidaturas e ampla discussão nos portais de relacionamento, como Facebook, Orkut e Twitter, a lei cria amarras tão rígidas quanto as válidas para rádio e TV, que são concessões públicas.
O AI5-Digital
Em 2001, diversos países da Europa fundamentaram a chamada Convenção de Budapeste, apresentando um modelo de legislação que institui um rígido controle no acesso à Internet, ferindo a liberdade de expressão, direitos civis e a privacidade. No Brasil, em 2005, o Senador Eduardo Azeredo reuniu três projetos que tramitavam no Senado, e os adaptou de acordo com a Convenção de Budapeste. Hoje, o texto do PL 84/1999 (a Lei Azeredo) tem sido apontado como uma grave ameaça à liberdade de expressão na internet brasileira. Gente mais qualificada do que eu já expôs as armadilhas que podem estar escondidas sob um manto de boas intenções.
João Carlos Caribe, que é responsável pela petição online que já reuniu mais de 145 mil assinaturas contra o projeto, diz que “os artigos previstos no substitutivo do senador Azeredo implantam uma situação de vigilantismo que não impede a ação dos hackers, mas abrem espaço para violar direitos civis básicos, reduzir as possibilidades da inclusão digital e transferir para toda a sociedade os custos de segurança que cabem aos que lucram com a eficácia proporcionada pela rede.”.
Em recente entrevista ao Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas (IBASE), disse o seguinte: “Na prática, o projeto de lei afetaria a política de ampliação das redes abertas de banda larga; a liberdade de compartilhamento; a liberdade de expressão; a liberdade de criação; a liberdade de acesso; a privacidade e o anonimato. Mais do que isso, a criminalização de milhares de jovens e adultos que compartilham MP3, imagens, fotos; centenas de ativistas e pesquisadores da cibercultura; qualquer pessoa que queira abrir o sinal Wireless em seu condomínio; pessoas comuns que tiveram suas máquinas 'escravizadas' por rackers e não possuem conhecimento técnico para se defender.”.
A jornalista guatemalteca Carol Zardetton no artigo “La cara oscura del internet”, define as perspectivas: “O sistema legal dos países onde prevalece o estado de direito terá que desenvolver ferramentas para a proteção dos direitos dos cidadãos a livre expressão do pensamento e de sua privacidade. Onde o estado não se sujeita às limitações que lhe deveriam impor as liberdades civis e os direitos humanos, a internet pode se constituir em um grave risco.”