quarta-feira, 7 de janeiro de 2009

Demissões proíbidas na Venezuela até ao final de 2009

Na Venezuela, os patrões não podem despedir trabalhadores que ganhem menos de três salários mínimos. A medida já se encontra em prática desde 2002, sendo renovada periodicamente. O governo anunciou que vai estender o decreto de "imobilidade laboral" por mais mais um ano, vigorando até Dezembro de 2009, e sublinha que o país tem a taxa de desemprego mais baixa dos últimos 10 anos.

O governo venezuelano decidiu prolongar outra vez a vigência do decreto de "imobilidade laboral" que impede os patrões de despedir trabalhadores, desta feita até Dezembro de 2009. Na verdade, trata-se da 15ª extensão do decreto, pela primeira vez aprovado em Maio de 2002. Contudo, se nas primeiras aprovações do decreto a sua validade era apenas de alguns meses, as duas últimas extensões da medida foram anuais: em Dezembro de 2007 a validade do decreto foi estendida até ao final de 2008 e agora o governo decidiu estendê-lo até ao final de 2009.
A medida permite "proteger os empregados dos sectores público e privado, regidos pela Lei Orgânica do Trabalho" e estipula que os trabalhadores que ganhem mensalmente o equivalente até três salários mínimos mensais (aproximadamente 800 euros) não podem ser despedidos.
Para o governo venezuelano, que prevê dificuldades com a crise económica mundial, esta medida é fundamental para não pôr em risco a consistente descida do desemprego no país. Há poucas semanas, Chavez vangloriava-se de ter atingido a taxa de desemprego mais baixa dos últimos 10 anos, que se cifrou em 6,1% no passado mês de Novembro.
No entanto, o decreto de "imobilidade laboral" não é universal, pois deixa de fora trabalhadores temporários ou ocasionais, cargos de confiança, empregados que aufiram mais de três salários mínimos mensais, e certos casos em que a redução de pessoal se faça por acordos voluntários entre trabalhadores e patrões.
O objectivo futuro do governo venezuelano é integrar a medida definida por este decreto na reforma da Lei Orgânica do Trabalho, pendente há quase dez anos. Além de proibir o despedimento de trabalhadores, a nova Lei Orgância do Trabalho deverá incluir a redução do horário de trabalho para seis horas por dia e o aumento dos dias de férias.

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