A política do salário mínimo no Brasil passou por profundas
modificações, seja em seu objetivo, seja em seus resultados, desde sua
introdução pelo presidente Getúlio Vargas, em 1940, durante o regime
autoritário do Estado Novo (1937–1945). Sua história, contudo, registra
quatro fases distintas.
Por Márcio Pochmann*
no VERMELHO
A primeira, entre 1940 e 1951,
abrange a instituição e consolidação do valor do mínimo para os
trabalhadores urbanos desde a fixação, em 10 de maio de 1940, do
primeiro valor monetário. A segunda fase, entre 1952 e 1964, foi marcada
pela elevação do poder de compra, como a incorporação de parte dos
ganhos de produtividade da economia, ainda sem incluir os trabalhadores
do setor rural. Nesse período havia 29 níveis de salário mínimo no país.
A terceira fase diz respeito aos anos de 1964 a 1995, quando a política do mínimo afastou-se e permaneceu distante dos objetivos originalmente definidos em 1940, embora tenha se mantido como um importante mecanismo de intervenção do poder público no mercado de trabalho. Os camponeses e as empregadas domésticas foram incorporados pela política do salário mínimo durante a fase de rebaixamento do seu valor real, apesar de a Constituição Federal de 1988 ter estabelecido compromissos políticos com a recuperação do seu poder de compra. A quarta fase inicia-se a partir de 1995, com o valor real do salário mínimo sendo elevado gradualmente acima da inflação. No ano de 2009, por exemplo, seu poder aquisitivo, foi 74,1% superior ao de 1995, porém se manteve valendo apenas 43,7% do que era em 1940.
Mesmo ainda distante de seus objetivos originais, o mínimo nacional, por ser a remuneração de ingresso no mercado de trabalho organizado e a base da hierarquia salarial de grande parte das empresas, se mantém como referência dos salários dos empregos secundários (não-chefes de família, mulheres e jovens), de empregos com alguma qualificação no início da carreira e, sobretudo, de trabalhadores (chefes de família) sem qualificação. No ano de 2008, por exemplo, 46,1 milhões de brasileiros tinham remuneração mensal referenciadas no valor do salário mínimo, o que representa 49,9% da população trabalhadora. Desse universo, 18,5 milhões eram beneficiados da Previdência Social, 14 milhões eram empregados assalariados, 8,5 milhões eram ocupados por conta própria, 4,7 milhões eram trabalhadores domésticos e 276 eram empregadores.
O setor público emprega somente 1% do total dos brasileiros com remuneração referenciada no valor do salário mínimo, o que equivale somente a cerca de 485 mil pessoas, sendo 6,2 mil na administração federal, 120,7 mil na administração estadual e 357,4 mil na administração municipal. Entre os que recebem o valor do mínimo nacional, 52% são homens e 48% são mulheres, enquanto 71% vivem nas cidades e 29% no meio rural. O setor de serviços absorve 44,2% dos ocupados com remuneração de até um salário mínimo, seguidos de 29% no setor agrícola, de 13,4% na indústria e de 10,6% no comércio. A região Nordeste concentra a maior parcela dos ocupados recebendo o salário mínimo nacional (58,6%), enquanto a região Sul apresenta a menor parcela (20,7%), seguida do Sudeste (22,5%), Centro Oeste (28,1%) e Norte (39,7%).
Decorrente do movimento de queda no valor do salário mínimo, o Brasil se transformou, ao contrário de outras economias que avançaram no seu processo de industrialização, num país de baixos salários. A permanência de um imenso contingente de trabalhadores ganhando tão pouco não pode ser atribuída ao fator econômico, já que entre 1940 e 2009 a renda per capita multiplicou-se por 6,5 vezes, enquanto o valor do mínimo não chega nem à metade do que era no momento de sua criação.
Se a atual Constituição Federal fosse observada, o valor do salário mínimo deveria ser capaz de atender às necessidades do trabalhador e de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que preservem seu poder aquisitivo. Não há dúvidas, porém, de que tais normas ainda não são cumpridas. O mínimo é suficiente para atender ao consumo de 13 alimentos básicos para uma pessoa, mas não para a alimentação de uma família e para as demais despesas que a Constituição define. Em São Paulo, por exemplo, o valor do salário mínimo comprava duas cestas básicas com 13 alimentos, enquanto em 1995 podia adquirir somente uma. Apesar deste avanço em relação à cesta básica, percebe-se que o salário mínimo necessário para atender todas as necessidades básicas, para além da alimentação individual, alcançou a soma de R$1.995,91 em dezembro de 2009. Ou seja, 4,3 vezes o salário mínimo vigente naquele mês. Como o Brasil pagou salário mínimo com maior valor, mesmo tendo a economia nacional capacidade de produzir e empregar mão-de-obra bem menor que a atual, entende-se que a política de recuperação do valor real do mínimo não pode parar. Se o Brasil almeja ser um país desenvolvido precisa considerar o crescimento contínuo do salário mínimo, conforme se observa na Dinamarca, cujo mínimo anual equivale a mais de 2/3 da renda nacional per capita.
Por ter como objetivo contrabalançar as tendências inerentes ao funcionamento do mercado de trabalho de gerar salários decrescentes e emprego precário, o que acentua a desigualdade da renda, a atual política de salário mínimo precisa ser mantida. Seguindo a tendência verificada desde 2007, quando foi criada a política de reajuste real do mínimo, serão necessários 27 anos para que o atual valor do salário mínimo passe a cumprir o preceito constitucional, ou 15 anos se a meta for o poder aquisitivo do primeiro valor do salário mínimo de 40 anos atrás.
*Márcio Pochmann é presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
Fonte: Fórum (essa matéria é parte integrante da edição impressa da Fórum 86).
A terceira fase diz respeito aos anos de 1964 a 1995, quando a política do mínimo afastou-se e permaneceu distante dos objetivos originalmente definidos em 1940, embora tenha se mantido como um importante mecanismo de intervenção do poder público no mercado de trabalho. Os camponeses e as empregadas domésticas foram incorporados pela política do salário mínimo durante a fase de rebaixamento do seu valor real, apesar de a Constituição Federal de 1988 ter estabelecido compromissos políticos com a recuperação do seu poder de compra. A quarta fase inicia-se a partir de 1995, com o valor real do salário mínimo sendo elevado gradualmente acima da inflação. No ano de 2009, por exemplo, seu poder aquisitivo, foi 74,1% superior ao de 1995, porém se manteve valendo apenas 43,7% do que era em 1940.
Mesmo ainda distante de seus objetivos originais, o mínimo nacional, por ser a remuneração de ingresso no mercado de trabalho organizado e a base da hierarquia salarial de grande parte das empresas, se mantém como referência dos salários dos empregos secundários (não-chefes de família, mulheres e jovens), de empregos com alguma qualificação no início da carreira e, sobretudo, de trabalhadores (chefes de família) sem qualificação. No ano de 2008, por exemplo, 46,1 milhões de brasileiros tinham remuneração mensal referenciadas no valor do salário mínimo, o que representa 49,9% da população trabalhadora. Desse universo, 18,5 milhões eram beneficiados da Previdência Social, 14 milhões eram empregados assalariados, 8,5 milhões eram ocupados por conta própria, 4,7 milhões eram trabalhadores domésticos e 276 eram empregadores.
O setor público emprega somente 1% do total dos brasileiros com remuneração referenciada no valor do salário mínimo, o que equivale somente a cerca de 485 mil pessoas, sendo 6,2 mil na administração federal, 120,7 mil na administração estadual e 357,4 mil na administração municipal. Entre os que recebem o valor do mínimo nacional, 52% são homens e 48% são mulheres, enquanto 71% vivem nas cidades e 29% no meio rural. O setor de serviços absorve 44,2% dos ocupados com remuneração de até um salário mínimo, seguidos de 29% no setor agrícola, de 13,4% na indústria e de 10,6% no comércio. A região Nordeste concentra a maior parcela dos ocupados recebendo o salário mínimo nacional (58,6%), enquanto a região Sul apresenta a menor parcela (20,7%), seguida do Sudeste (22,5%), Centro Oeste (28,1%) e Norte (39,7%).
Decorrente do movimento de queda no valor do salário mínimo, o Brasil se transformou, ao contrário de outras economias que avançaram no seu processo de industrialização, num país de baixos salários. A permanência de um imenso contingente de trabalhadores ganhando tão pouco não pode ser atribuída ao fator econômico, já que entre 1940 e 2009 a renda per capita multiplicou-se por 6,5 vezes, enquanto o valor do mínimo não chega nem à metade do que era no momento de sua criação.
Se a atual Constituição Federal fosse observada, o valor do salário mínimo deveria ser capaz de atender às necessidades do trabalhador e de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que preservem seu poder aquisitivo. Não há dúvidas, porém, de que tais normas ainda não são cumpridas. O mínimo é suficiente para atender ao consumo de 13 alimentos básicos para uma pessoa, mas não para a alimentação de uma família e para as demais despesas que a Constituição define. Em São Paulo, por exemplo, o valor do salário mínimo comprava duas cestas básicas com 13 alimentos, enquanto em 1995 podia adquirir somente uma. Apesar deste avanço em relação à cesta básica, percebe-se que o salário mínimo necessário para atender todas as necessidades básicas, para além da alimentação individual, alcançou a soma de R$1.995,91 em dezembro de 2009. Ou seja, 4,3 vezes o salário mínimo vigente naquele mês. Como o Brasil pagou salário mínimo com maior valor, mesmo tendo a economia nacional capacidade de produzir e empregar mão-de-obra bem menor que a atual, entende-se que a política de recuperação do valor real do mínimo não pode parar. Se o Brasil almeja ser um país desenvolvido precisa considerar o crescimento contínuo do salário mínimo, conforme se observa na Dinamarca, cujo mínimo anual equivale a mais de 2/3 da renda nacional per capita.
Por ter como objetivo contrabalançar as tendências inerentes ao funcionamento do mercado de trabalho de gerar salários decrescentes e emprego precário, o que acentua a desigualdade da renda, a atual política de salário mínimo precisa ser mantida. Seguindo a tendência verificada desde 2007, quando foi criada a política de reajuste real do mínimo, serão necessários 27 anos para que o atual valor do salário mínimo passe a cumprir o preceito constitucional, ou 15 anos se a meta for o poder aquisitivo do primeiro valor do salário mínimo de 40 anos atrás.
*Márcio Pochmann é presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
Fonte: Fórum (essa matéria é parte integrante da edição impressa da Fórum 86).